TJDFT - 0700427-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:26
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 15:49
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 23:01
Outras decisões
-
07/07/2025 23:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão I.
O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 235843608 - Renúncia de Mandato).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos à sua revelia.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante.
II.
Ao exequente para, nos termos da decisão de ID 228992128, esclarecer a petição de ID 234232420 e indicar se a cessão processual ocorreu.
Caso não o faça, a sucessão processual pela suposta cessionário dos créditos será indeferida, à falta de prova, e o Banco de Brasília S.A permanecerá como exequente, para todos os efeitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Deferido o pedido de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI - CPF: *20.***.*70-00 (EXECUTADO).
-
15/05/2025 06:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão NAVARRA S.A., CNPJ n.º 52.***.***/0001-30, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 227519302.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o exequente para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontravam (suspenso até 14/05/2025, ID 196376049).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão Por ora, intime-se o executado acerca do bloqueio do numerário, R$ 890,39 (ID 183510840), na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC. (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Decorrido o prazo de eventual impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, devendo a quantia ser disponibilizada ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Para tanto, faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Na sequência, deverá o credor acostar os autos planilha atualizada do débito, com decote do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição ID 184883409.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:25
Outras decisões
-
15/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 13:56:22 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 07:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0720590-82.2023.8.07.0000, desentranhe-se a petição de ID 159208175 (salvo no que tange à procuração do advogado da parte executada).
No mais, intime-se o executado para que, no prazo de 48 horas, promova a distribuição dos embargos à execução por dependência, com autuação em apartado, inclusive com a juntada das cópias das peças processuais relevantes, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Na hipótese, atente-se ainda o executado que nos embargos à execução: (a) deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. (b) o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021). (c) a análise do pedido de suspensão do feito principal, se o caso, deverá vir instruído com o comprovante de segurança do juízo. (d) deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Sem prejuízo, à falta de notícia de pagamento ou de garantia de juízo, façam-se as pesquisas de bens, na forma dos "itens 2 e seguintes" da decisão que recebeu a inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:39
Outras decisões
-
21/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700427-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Façam-se as pesquisas de bens, na forma dos "itens 2 e seguintes" da decisão que recebeu a inicial. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
04/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:15
Outras decisões
-
01/06/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:51
Outras decisões
-
22/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:03
Outras decisões
-
12/01/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/01/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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