TJDFT - 0717699-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GARDENIA XAVIER LOURENCO em 09/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:55
Expedição de Petição.
-
04/08/2025 02:50
Publicado Edital em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 17:29
Expedição de Edital.
-
04/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), corrigido monetariamente e acrescido e juros de mora pela SELIC a partir do vencimento do título (10/11/2019).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
19/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GARDENIA XAVIER LOURENCO em 09/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
30/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:34
Outras decisões
-
28/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722771-35.2023.8.07.0007
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Felipe Tozetti Martins de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:36
Processo nº 0005468-26.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco de Assis Montenegro
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 19:33
Processo nº 0728428-57.2025.8.07.0016
Divina Elena de Jesus Silva
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Erick Correa Balduino de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 18:11
Processo nº 0728428-57.2025.8.07.0016
Divina Elena de Jesus Silva
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Erick Correa Balduino de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 08:42
Processo nº 0704200-21.2020.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Myckol Reyne Dias Fontes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2020 21:39