TJDFT - 0718213-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de IARA ANTUNES MOURA em 27/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:23
Negado seguimento a Recurso
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0718213-70.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IARA ANTUNES MOURA AGRAVADO: FABIA DANIELLE PRIVADO SOARES MOTA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
13/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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