TJDFT - 0710652-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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29/05/2025 05:24
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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29/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0710652-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FABIO OLIVEIRA DE SOUZA, ILDERICE DE OLIVEIRA LAURO FERREIRA, ILENI DE OLIVEIRA LAURO DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por ILDERICE DE OLIVEIRA LAURO FERREIRA e ILENI DE OLIVEIRA LAURO, indiciadas pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 342,§ 1°, do Código Penal.
As investigadas constituíram Advogado.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 234276875 e 234279408. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
As investigadas não possuem condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 228603928 e 228603932); confessaram formal e circunstancialmente o crime e concordaram com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelas investigadas e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e as beneficiárias ILDERICE DE OLIVEIRA LAURO FERREIRA e ILENI DE OLIVEIRA LAURO.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se as beneficiárias, por intermédio do Defensor, informando-lhes que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar as beneficiárias para darem início ao cumprimento.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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30/04/2025 15:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/03/2025 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2025 16:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 18:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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16/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 12:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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