TJDFT - 0788238-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788238-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM GUALBERTO GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 236482156 e transferência(s) ID 237733310 e 237732479.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 23:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788238-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM GUALBERTO GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:57
Expedição de Autorização.
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12/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WILLIAM GUALBERTO GONCALVES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/12/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:56
Outras decisões
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02/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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