TJDFT - 0714117-03.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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26/06/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 23:16
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 17:06
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714117-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI LEVY DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar o valor referente à média anual dos gastos que requer que conste nas novas faturas a serem geradas (pedido d); 2) comprovar a média anual referente ao ano de 2022; e 3) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente ao débito supostamente inexistente.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 7 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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