TJDFT - 0707752-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707752-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 233394608, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:47
Outras decisões
-
23/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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28/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Deferido o pedido de RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS - CPF: *03.***.*84-45 (EXEQUENTE).
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23/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2025 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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