TJDFT - 0716857-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716857-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JOSE GERALDO LOPES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:45:16.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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24/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716857-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JOSE GERALDO LOPES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:02:30.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:57
Outras decisões
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15/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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