TJDFT - 0718369-47.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:53
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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02/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718369-47.2019.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO, KAMILA INGRID PINHEIRO OLIMPIO, ROSE ANNE DE MARIA PINHEIRO SIMPLICIO, KAIO DANIEL PINHEIRO HERDEIRO: JUSCELINO OLIMPIO DA SILVA, ALOIZIA OLIMPIO DA SILVA FRANCA, FRANCISCO OLIMPIO DA SILVA, AUGUSTO OLIMPIO DA SILVA, FRANCINETE DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, ROBERTO OLIMPIO DA SILVA, JULIANA DE MOURA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de Petição de Herança ajuizada por Leandro de Morais Olímpio, Kamila Ingrid Pinheiro Olímpio e Kaio Daniel Pinheiro Olímpio em que pretendem reconhecer sua condição de herdeiros preteridos no inventário n° 2015.03.1.006443-2 de seus avós, João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, anular a partilha formalizada nesses autos originais e substituí-la pela divisão correta da herança em novo documento translativo, conforme assentado em decisão de ID Num. 170130453.
Os autores juntaram aos autos cópia das peças essenciais relativas à mencionada ação de inventário (ID Num. 64385931), da certidão de óbito retificada/atualizada do genitor, Aloizio Olimpio da Silva (ID Num. 160965997) e dos respectivos documentos pessoais, inclusive da certidão de nascimento de Kaio Daniel Pinheiro Olimpio, com averbação/registro do reconhecimento de sua filiação paterna.
Citados, os requeridos Juscelino Olimpio da Silva, Aloízia Olímpio da Silva França, Francisco Olímpio da Silva, Augusto Olímpio da Silva, Francinete da Silva, Maria Aparecida da Silva e Juliana de Moura Silva mantiveram-se inertes.
Roberto Olímpio da Silva foi citado por edital.
Na defesa de seus interesses, a Curadoria Especial contestou por negativa geral.
Decisão de ID Num. 170130453, após parecer da Fazenda Pública, consignou que a ação de inventário n° 2015.03.1.006443-2 tramitou pelas regras do arrolamento e que esta demanda limita-se a reconhecer a condição de herdeiros preteridos e, se o caso, anular a partilha formalizada nos autos originais e substituí-la pela divisão correta da herança em novo documento translativo, motivo pelo não se revelaria correto condicionar o julgamento definitivo do feito à comprovação da regularidade tributária dos bens e rendas do espólio e, muito menos, do ITCMD.
Plano de partilha em ID Num. 170506070.
Gratuidade de justiça deferida. É o resumo do necessário.
Decido.
De saída, importa ressaltar que a ação de petição de herança visa possibilitar ao herdeiro preterido reivindicar a totalidade ou parte do acervo hereditário, de modo a realizar nova partilha dos bens.
Consoante se extrai dos autos, os requeridos não apresentaram resposta à inicial, salvo Roberto Olímpio, que contestou por negativa geral, mediante representação da Curadoria Especial.
Desse modo, válido concluir, por força dos documentos comprobatórios anexados aos autos, que os autores, herdeiros por representação a Aloizio Olimpio da Silva, filho pré-morto dos inventariados na ação n° 2015.03.1.006443-2, João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, foram preteridos da partilha a que tem direito.
Nessa toada, vale realçar que os indicados sucessores preteridos, quanto ao estado e destinação dos bens antes partilhados, os recebem no estado em que se encontram, sem prejuízo de eventual ação indenizatória, a ser proposta nas vias ordinárias.
O acervo hereditário dos finados, João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, é formado por: a) direitos e deveres de promitente comprador do imóvel localizado na QNM-22, CONJUNTO E, LOTE 24, CEILÂNDIA/DF, cuja propriedade imobiliária está em nome da TERRACAP, conforme ID Num. 64385934; e b) eventual saldo em conta judicial 2272/040/01503940-9 da CEF, vinculada aos autos do inventário.
A respeito da partilha, importa ressaltar que: a) caberá 1/9 (um nono) dos bens acima listados aos seguintes sucessores por cabeça: 1.
Juscelino Olimpio da Silva, 2.
Aloízia Olímpio da Silva França, 3.
Francisco Olímpio da Silva, 4.
Augusto Olímpio da Silva, 5.
Francinete da Silva, 6.
Maria Aparecida da Silva, 7.
Juliana de Moura Silva e 8.
Roberto Olímpio da Silva; e b) caberá 1/27 (um vinte e sete avos) dos bens acima listados aos seguintes sucessores por estirpe, em representação ao pré-morto, Aloizio Olimpio da Silva: 1.
Leandro de Morais Olímpio, 2.
Kamila Ingrid Pinheiro Olímpio e 3.
Kaio Daniel Pinheiro Olímpio.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e, assim, HOMOLOGO, por sentença, o novo plano de partilha apresentado em ID Num. 170506070, em substituição ao originalmente homologado na ação de inventário n° 2015.03.1.006443-2, relativa aos extintos João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifico, de ofício, o item “e” do novo esboço, a fim de que passe a viger com a redação a seguir: 1) Bem imóvel Os Autores da Herança deixaram direitos e deveres de promitente comprador do imóvel localizado na QNM-22, CONJUNTO E, LOTE 24, CEILÂNDIA/DF, cuja propriedade imobiliária está em nome da TERRACAP, conforme certidão de matrícula e de ônus reais em ID Num. 64385934, medindo 25,00 m pelos lados Norte e Sul, 10,00 m [...] 2) Dinheiro Os Autores da Herança deixaram, ao tempo da partilha na ação de inventário n° 2015.03.1.006443-2, quantia de valores pecuniários depositados na conta judicial nº 2272/040/01503940-9 da Caixa Econômica Federal, vinculada a referida ação, no montante de R$ 669,20 (seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Demonstrada a regularidade tributária dos bens e rendas dos espólios, expeça-se o formal de partilha.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública para lançamento administrativo dos impostos de transmissão (ITCMD), arquivando-se os autos logo após.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 08:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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31/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718369-47.2019.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO, KAMILA INGRID PINHEIRO OLIMPIO, ROSE ANNE DE MARIA PINHEIRO SIMPLICIO, KAIO DANIEL PINHEIRO HERDEIRO: JUSCELINO OLIMPIO DA SILVA, ALOIZIA OLIMPIO DA SILVA FRANCA, FRANCISCO OLIMPIO DA SILVA, AUGUSTO OLIMPIO DA SILVA, FRANCINETE DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, ROBERTO OLIMPIO DA SILVA, JULIANA DE MOURA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Por primeiro, importa realçar que se cuida de ação de Petição de Herança, em relação à sucessão dos de cujus João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, processada nos autos da ação de inventário n° 2015.03.1.006443-2.
A citada ação de inventário tramitou pelas regras do arrolamento.
Dito isso, é relevante delimitar o objeto desta demanda, qual seja: (i) reconhecer a condição de herdeiros preteridos no inventário e, se o caso, (ii) anular a partilha formalizada nos autos originais e substituí-la pela divisão correta da herança em novo documento translativo.
Nesse sentido, não se mostra condizente com os indicados objetos condicionar, novamente, a correção da partilha da herança à comprovação da regularidade tributária dos bens e rendas do espólio e, muito menos, do ITCMD.
Com efeito, a Fazenda Pública - e demais credores porventura existentes – tem meios para cobrar seus créditos, como assim procedeu, aliás, o órgão fazendário (ID Num. 160966001).
Persistindo débitos sobre os bens do espólio, o presente feito será sentenciado e encerrada a questão sucessória, porém sem expedição e entrega do formal de partilha até comprovação da regularidade fiscal.
II.
Noutra banda, a respeito do pedido de prestação de contas, nada a prover.
As contas devem ser exigidas em autos próprios, de sorte a se demostrar a existência de eventual crédito ou débito do espólio.
III.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, apresentar o plano de partilha em documento separado (ID individual).
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos, se o caso para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
28/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:00
Indeferido o pedido de LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO - CPF: *33.***.*33-81 (REQUERENTE)
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16/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718369-47.2019.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO, KAMILA INGRID PINHEIRO OLIMPIO, ROSE ANNE DE MARIA PINHEIRO SIMPLICIO, KAIO DANIEL PINHEIRO HERDEIRO: JUSCELINO OLIMPIO DA SILVA, ALOIZIA OLIMPIO DA SILVA FRANCA, FRANCISCO OLIMPIO DA SILVA, AUGUSTO OLIMPIO DA SILVA, FRANCINETE DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, ROBERTO OLIMPIO DA SILVA, JULIANA DE MOURA SILVA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se os requerentes para ciência e manifestação acerca da solicitação da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:56:30.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 21:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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01/09/2022 21:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO em 23/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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10/08/2021 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 22:39
Decorrido prazo de ROBERTO OLIMPIO DA SILVA - CPF: *34.***.*85-34 (HERDEIRO) em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO OLIMPIO DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:33
Publicado Edital em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:15
Expedição de Edital.
-
24/05/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
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19/05/2021 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 13:51
Desentranhamento
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/01/2021 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
09/01/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 09:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:32
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:38
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de AUGUSTO OLIMPIO DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
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21/10/2020 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIMPIO DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 22:29
Juntada de Certidão
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07/10/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:48
Desentranhamento de documento (ID: 64453681 - Certidão)
-
01/06/2020 20:48
Movimentação excluída
-
01/06/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 18:57
Expedição de Carta.
-
01/06/2020 18:28
Expedição de Carta.
-
01/06/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2020 13:53
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/02/2020 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2020 17:30
Publicado Mandado em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/11/2019 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2019 07:13
Recebidos os autos
-
20/11/2019 07:13
Declarada incompetência
-
18/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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