TJDFT - 0723096-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723096-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: THAMARA ALYNE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:45
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de THAMARA ALYNE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 09:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:40
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de THAMARA ALYNE DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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07/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 18:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 09:07
Recebidos os autos
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27/01/2023 09:07
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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10/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/12/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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