TJDFT - 0708128-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 21:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708128-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 30/08/2023 - 13:00.
Comunique-se o NUVIMEC.
Custas, se houver, pelo autor, porquanto sequer houve a citação da requerida.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 12:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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22/06/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 09:57
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:39
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:39
Deferido o pedido de ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES - CPF: *57.***.*26-81 (REQUERIDO).
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07/06/2023 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 09:31
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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