TJDFT - 0702856-38.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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28/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702856-38.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO RESIDENCIAL BRISAS DO CERRADO REU: ERMERSON SANTIAGO CARDOSO DE SOUZA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 10 de maio de 2025 17:27:28.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:50
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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