TJDFT - 0704662-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704662-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELISSA MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA, CLEVER DE ALMEIDA CORREA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na entrega da chave reserva do veículo adquirido junto à parte requerida.
Contudo, conforme manifestação acostada aos autos pela ré ao ID nº 239247887, restou comprovado o cumprimento da obrigação assumida, tendo sido demonstrada a disponibilidade da entrega da chave reserva à parte autora no endereço “SGCV Sul, Lote 09, Park Design, Guará, Brasília/DF, CEP: 71.215-100”.
Considerando que a obrigação principal objeto da presente demanda já foi adimplida pela requerida, carece de interesse processual o prosseguimento do feito quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer, tornando-se desnecessária qualquer medida coercitiva.
Assim, deverá a parte autora comparecer ao local para a retirada da chave reserva.
Em caso de discordância quanto ao cumprimento da obrigação, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente.
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de cumprimento da obrigação de fazer, por perda superveniente do interesse de agir.
CJU: Após a intimação da parte autora, prossiga-se com o arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:41
Indeferido o pedido de CLEVER DE ALMEIDA CORREA - CPF: *08.***.*56-75 (REQUERENTE), MELISSA MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA - CPF: *84.***.*73-00 (REQUERENTE)
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04/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 21:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 06:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MELISSA MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEVER DE ALMEIDA CORREA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para condenar a requerida a entregar aos autores a chave reserva do veículo TCROSS HL TSI — WOLKSVAGEN, 2022/2022.
A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada à R$ 7.500,00.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/05/2025 07:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLEVER DE ALMEIDA CORREA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MELISSA MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:54
Juntada de ressalva
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28/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/01/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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