TJDFT - 0715156-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2025 20:59
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GLAUCIO SALVADOR DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715156-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUCIO SALVADOR DA SILVA REQUERIDO: RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento provisório de sentença cuja obrigação pretendida foi cumprida pela parte requerida.
Não vislumbro qualquer situação que possa caracterizar ter havido obstrução ao cumprimento da medida determinada, de modo que é inaplicável a multa pretendida pelo exequente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715156-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GLAUCIO SALVADOR DA SILVA REQUERIDO: RAQUEL ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte devedora acerca do ID 234181389 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:35
Outras decisões
-
30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:27
Outras decisões
-
27/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:03
Outras decisões
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19/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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