TJDFT - 0701720-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701720-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 12:26:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 23:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701720-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 10:57:06.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701720-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Prazo: 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:57
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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09/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:21
Indeferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*82-04 (REU)
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17/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/03/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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