TJDFT - 0703881-68.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 10:59
Desentranhado o documento
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10/09/2025 23:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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27/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgoEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:30
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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27/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703881-68.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOALLES SANTOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 11:37:49.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:50
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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