TJDFT - 0710374-70.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/09/2025 18:47
Outras decisões
-
11/09/2025 18:42
Juntada de ata
-
10/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GRINAURA DA SILVA CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:26
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710374-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRINAURA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O agravo de instrumento de nº 0718923-90.2025.8.07.0000 foi desprovido, mantendo-se a decisão de indeferimento da tutela de urgência (ID 234137070).
Aguarde-se a audiência de conciliação designada, após a devida intimação das partes.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 22:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GRINAURA DA SILVA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710374-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRINAURA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e compensação moral proposta por GRINAURA DA SILVA CARVALHO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, fundamentada em descontos efetuados em seus dois benefícios, os quais considera indevidos, visto que alega que nunca autorizou a solicitação de empréstimos consignados.
A decisão de ID 234137070 deferiu os benefícios da gratuidade da Justiça, porém indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação tempestiva em ID 236794596.
Não suscitou preliminares e nem prejudiciais de mérito.
No mérito, aduz que todas as contratações são válidas, porquanto realizadas através de plataforma agência, sendo emitido a LOGS de cada contratação após a anuência eletrônica da contratante.
Alega que inexiste contrato físico contendo a assinatura da demandante, mas que no momento da contratação, todas as informações lhe foram repassadas, tendo a autora aceitada após a digitalização de senha pessoal e intransferível.
Defende que a parte autora não logrou comprovar qualquer ilicitude na conduta da parte ré, motivo pelo qual pleiteia a improcedência dos pedidos.
Réplica em ID 239274104.
As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir, consoante certidão ID 239285753.
A parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 240235644), enquanto a parte ré pleiteou o julgamento antecipado da lide (ID 240262821).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. À par da configuração dos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), notadamente no que tange à incidência da teoria finalista, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ora intentada ser solucionada sob o prisma de seu sistema jurídico autônomo.
Ausentes preliminares e prejudiciais de mérito a serem analisadas e, na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo.
O Ministério Público pugnou pela realização de audiência de conciliação.
Defiro o pedido, determinando a sua designação, a ser mediada pelo próprio juízo.
Quanto ao pedido de produção de prova pericial realizado pela parte autora, será apreciado na própria audiência, caso o acordo não seja viável.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710374-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRINAURA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 239274104.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710374-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRINAURA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 236794596.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710374-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRINAURA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se oferta de contestação.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/05/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a GRINAURA DA SILVA CARVALHO - CPF: *10.***.*24-11 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 16:57
Outras decisões
-
29/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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