TJDFT - 0709249-71.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEUMA MARIA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de NEUMA MARIA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:43
Deferido o pedido de NEUMA MARIA DA SILVA - CPF: *89.***.*32-72 (REQUERENTE).
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02/06/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0709249-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Certidão de casamento e escritura de união estável são documentos distintos que formalizam situações jurídicas diferentes.
Assim, por se referirem a situações jurídicas específicas, um documento não substitui o outro.
ISTO posto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes cumpram adequadamente a determinação de ID 220126249, itens 3.2, 3.3 e 4.1.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2024 10:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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