TJDFT - 0702502-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
09/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicação
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03/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:25
Outras decisões
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20/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:04
Outras decisões
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17/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WENDEL DA SILVA BARROS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de WENDEL DA SILVA BARROS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.015,11 (dois mil e quinze reais e onze centavos), a ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da presente ação e mais juros legais a partir da citação. -
28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:40
Decretada a revelia
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28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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17/01/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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