TJDFT - 0720402-18.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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14/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720402-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINARA COUTINHO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se a perita nomeada nos autos para que esclareça eventual erro material na resposta ao quesito 14 do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:42
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:42
Outras decisões
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03/09/2025 00:07
Juntada de Petição de laudo
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02/09/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/09/2025 23:32
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
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30/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:09
Nomeado perito
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30/05/2025 18:09
Outras decisões
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23/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720402-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINARA COUTINHO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado do processo 0702940-40.2024.8.07.0015, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Carteira de Trabalho; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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