TJDFT - 0707497-33.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 12:56 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:56 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 02:17 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:17 Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA PENA DE MESQUITA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 02:17 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0707497-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIAN CRISTINA PENA DE MESQUITA RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por VIVIAN CRISTINA PENA DE MESQUITA.
 
 Nos termos do Enunciado 80, do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a COMPLEMENTAÇÃO intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
 
 No presente caso, por ocasião da interposição do recurso, a recorrente pleiteou, em preliminar do recurso, a concessão da Gratuidade de Justiça.
 
 Contudo, após análise do pedido, a recorrente foi intimada para apresentar outros documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência ou recolher o preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 Por meio da petição de ID 73326884, a recorrente informa que não houve disponibilização da referida decisão em 19/06/2025, nem nos dias seguintes, motivo pelo qual não cumpriu o prazo de 48 horas estipulado na decisão.
 
 No entanto, em consulta ao DJEN, verifica-se que a decisão de ID 72874122 foi disponibilizada em 19/06/2025 (https://comunica.pje.jus.br/consulta?texto=0707497-33.2025.8.07.0016&dataDisponibilizacaoInicio=2025-06-19&dataDisponibilizacaoFim=2025-06-19), constando o inteiro teor da decisão, o nome da parte e de seu advogado, de modo que não havia impedimento de ordem técnica para a prática tempestiva do ato.
 
 A decisão foi publicada em 23/06/2025, encerrando-se o prazo em 25/06/2025, assim o recolhimento do preparo feito pela recorrente em 26/06 é intempestivo.
 
 Esclareça-se que os atos judiciais e os expedientes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passaram a ser publicados exclusivamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) a partir do dia 7 de outubro de 2024, nos termos da Resolução nº 455 de 27/4/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 O acesso ao DJEN é realizado por meio do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) ou do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 Ante o exposto, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 11, V).
 
 Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
 
 Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
 
 Int.
 
 Brasília/DF, 3 de julho de 2025.
 
 Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator
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                                            03/07/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 18:48 Não recebido o recurso de VIVIAN CRISTINA PENA DE MESQUITA - CPF: *38.***.*57-40 (RECORRENTE). 
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                                            03/07/2025 11:11 Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 
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                                            27/06/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 12:34 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 
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                                            26/06/2025 02:16 Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA PENA DE MESQUITA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:17 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 14:43 Outras Decisões 
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                                            13/06/2025 16:17 Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 
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                                            05/06/2025 15:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 
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                                            05/06/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 14:55 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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