TJDFT - 0720483-64.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 11:17
Juntada de gravação de audiência
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04/09/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de LIDIANE SOUZA SOARES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720483-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE SOUZA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 02 de setmbro de 2025 às 14h para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência das situações narradas na petição de ID 236113200: sobrecarga de trabalho, humilhações, jornada de trabalho sem horário de início e término definidos, rotina extenuante de viagens e ameaças constantes de demissão.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 245493565, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:51
Outras decisões
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07/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 21:05
Juntada de Petição de laudo
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01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:41
Nomeado perito
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22/05/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 13:41
Outras decisões
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720483-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE SOUZA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Providencie a Secretaria a alteração do cadastro do PJE, para tornar o processo público.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever de forma específica as situações vivenciadas no trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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