TJDFT - 0708720-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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25/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/06/2025 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de acordo
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09/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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04/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2025 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708720-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA BRAGA DE SOUSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0709834-22.2025.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a juízo diverso; b) juntar aos autos cópia do documento de identidade da autora; c) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes aos advogados signatários da petição inicial, pois aquela juntada aos autos está datada de 18 de setembro de 2023, anterior aos fatos descritos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 09:30
Desentranhado o documento
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25/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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