TJDFT - 0723263-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723263-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AMIGOS DA CHACARA 59 CONJUNTO I E CHACARA 60 CONJUNTO I DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REU: ROBSON BATISTA VIANA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de abril de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 08:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:06
Determinada a citação de ROBSON BATISTA VIANA - CPF: *22.***.*81-73 (REU)
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26/02/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 08:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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