TJDFT - 0706908-47.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706908-47.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO EXECUTADO: JULIO AUGUSTO SILVEIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a parte executada não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Assim, promova o credor o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:34
Outras decisões
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:51
Outras decisões
-
14/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:32
Outras decisões
-
13/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 19:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2022 08:54
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:54
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 07:46
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/11/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2021 14:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SILVEIRA DE SOUZA JUNIOR em 25/10/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 17:58
Expedição de Edital.
-
01/08/2021 12:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 09:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:25
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2021 13:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/06/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 17:09
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
21/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:23
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:16
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO SILVEIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 06:50
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 20:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 20:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 07:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 07:04
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 06:56
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 14:22
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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