TJDFT - 0711531-02.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIMAR ANTUNES DE MORAIS PAIVA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 20:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711531-02.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP AGRAVADO: LUCIMAR ANTUNES DE MORAIS PAIVA D E S P A C H O Trata-se agravo de instrumento interposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo 0701442-60.2025.8.07.0018, em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF que, movido em seu desfavor por LUCIMAR ANTUNES DE MORAIS PAIVA, deferiu a tutela provisória para autorizar a autora a depositar em juízo as parcelas vincendas referente ao imóvel Lote 17, Conjunto 07, área de Desenvolvimento Econômico Sul, Samambaia-DF, até decisão final.
Na resposta ao recurso, a Agravada noticiou que a Agravante lhe concedeu acesso ao sistema da Terracap para impressão e posterior pagamento do boleto.
Com efeito, diante da citada informação, faz-se necessária a intimação da agravante para dizer se ainda remanesce interesse jurídico e processual na análise do mérito do recurso, não verificado por este relator.
Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se a agravante para que esclareça, justificadamente, se ainda permanece seu interesse no julgamento do agravo de instrumento.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
04/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
28/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/03/2025 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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