TJDFT - 0707756-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707756-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RAMOS TOLOSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no mesmo prazo de 02 (dois) dias. Águas Claras, 4 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707756-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RAMOS TOLOSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para instruir os autos com a efetiva inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, mediante extrato completo e detalhado emitido pelo SCPC/SERASA (com menção de pendências financeiras, data da inclusão da dívida, dados do credor, cheques sem fundos, protestos etc.), a fim de se analisar, dentre outras, o enquadramento do fato ao disposto no enunciado da súmula 385 do STJ.
Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção.
Juntado o documento, intime-se a parte contrária para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:11
Outras decisões
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10/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BARBARA RAMOS TOLOSA em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707756-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RAMOS TOLOSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Determinada a emenda à inicial, para adequação do valor da causa, nos termos dos incisos II, V e VI do CPC, a parte autora juntou aos autos a petição de id. 233592549, na qual acrescentou pedido de tutela.
Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, pela simples leitura da inicial deixa claro que o requerente postula a condenação do réu no valor de R$ 62.676,04, a título de danos materiais, sendo R$10.000,00 a título de supostos danos morais, ou seja, valor superior a 40 salários mínimos.
Pois bem, certo que o valor da causa deve corresponder ao benefício material pretendido e, havendo pedidos cumulados, o valor da causa corresponderá à somatória do conteúdo econômico de cada uma das pretensões formuladas, nos termos do artigo 292 do CPC.
Cumpre ressaltar que, no caso, não é aplicável a renúncia tácita prevista no art. 3º, §3º, da Lei n. 9.099/95, diante da impossibilidade de se determinar a qual dos pedidos se aplica a renúncia.
No presente caso, o valor da causa, considerando a soma dos pedidos formulados, ultrapassa o teto de quarenta salários-mínimos previsto no 3º, inc.
I, da Lei 9.099/95, em que as partes podem formular pedidos perante os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o valor da causa ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de comprovante
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10/04/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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