TJDFT - 0730823-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:36
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730823-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: SB CHURRASCARIA LTDA - EPP DESPACHO Os termos do acordo de ID 228962515 são passíveis de homologação.
Compulsando os autos, observo que a parte SB CHURRASCARIA LTDA não cumpriu o compromisso assumido na audiência de ID 228962515.
Assim, intime-se a parte SB CHURRASCARIA LTDA para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de Thiago Pereira Gomes, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) Rebeca Carvalho Pinheiro (OAB/DF 65.516), presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/03/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:20
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR), SB CHURRASCARIA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (REU).
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10/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:40
Outras decisões
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26/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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