TJDFT - 0715890-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:56
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715890-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: EDVANIA COSTA DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 233226347, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:19
Juntada de consulta renajud
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08/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715890-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: EDVANIA COSTA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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