TJDFT - 0710057-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710057-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: MUHAMMAD OWAIS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte autora (ID 248763027 ); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte ré interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 17:43:11.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MUHAMMAD OWAIS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MUHAMMAD OWAIS em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Proced Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710057-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: MUHAMMAD OWAIS SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, lastreada em contrato de empréstimo, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA, em desfavor de MUHAMMAD OWAIS, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 1.301,79.
Citado, conforme diligência sob o ID 242208597, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 244957940.
Decido. É caso de julgamento direto da lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito e não há necessidade de dilação probatória.
Os documentos são suficientes para solucionar os pontos controversos.
Como é cediço, a ação monitória é procedimento típico de cognição sumária, que se caracteriza pelo propósito de conseguir de forma célere o título executivo e, com isso, o início da execução forçada.
Enquanto o processo de conhecimento consiste em estabelecer, originária e especificamente, o contraditório sobre a pretensão da parte autora, o procedimento monitório consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando à parte devedora a iniciativa de eventual contraditório, por meio de embargos, previstos no art. 702 do CPC, os quais, apesar de não terem a natureza de uma ação incidente, como ocorre nos embargos do devedor, objetivam, a um só tempo, suspender a eficácia do mandado inicial e obter uma sentença de mérito de sua desconstituição.
Nesse sentido, observa-se que os documentos constantes dos IDs 227382297 e 227382299, acrescidos dos extratos de IDs 227379689 e 227379693, que aparelham a presente ação monitória, não reúnem os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais, mas constituem documentos hábeis ao pleito injuntivo, por serem prova escrita da dívida.
Portanto, encontra-se devidamente instruída a inicial monitória, nos termos do art. 700 do CPC.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 1.105,99 (um mil cento e cinco reais e noventa e nove centavos), acrescida de correção monetária, juros moratórios e demais encargos contratuais.
Condeno ainda o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2ª, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MUHAMMAD OWAIS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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29/06/2025 15:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710057-90.2025.8.07.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: MUHAMMAD OWAIS CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada MARIANA AVELAR JALORETTO, CPF: *03.***.*35-64, inscrita na OAB/DF 48.414, que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verificou constar a ação MONITÓRIA (40), processo nº 0710057-90.2025.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-65); em face de MUHAMMAD OWAIS; com atuação da advogada MARIANA AVELAR JALORETTO, OAB/DF 48.414, desde o ajuizamento da demanda, data em que trouxe aos autos a primeira petição (petição inicial ID nº 227379668), atuando até a presente data.
Certifico, ainda, que o(a) causídico(a) foi constituído(a) pelo instrumento particular de substabelecimento de ID nº 227379675, e que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se aguardando o cumprimento e a devolução da decisão com força de mandado de citação, conforme decisão de ID nº 229868123.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Quinta-feira, 27 de Março de 2025.
Eu, VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral, a digitei, a conferi, subscrevo e assino.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
27/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:50
Outras decisões
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11/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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