TJDFT - 0705014-63.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705014-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADIRSON DONIZETE MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Conforme relatado, os embargantes afirmam que a decisão de Id 234549788 se mostraria omissa em sua fundamentação, uma vez que não teria apreciado o pleito formulado na parte final da petição de Id 224607286, no qual se requereu expressamente o levantamento dos valores pagos relativamente à RPV dos honorários sucumbenciais, expedida no Id 124685467, em favor do escritório de advocacia.
Sustentam que, embora o valor tenha sido efetivamente sequestrado (Id 152208375), o montante ainda não foi transferido ao escritório, permanecendo pendente a deliberação judicial sobre a liberação.
Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configurados no decisum impugnado.
In casu, constata-se que houve, na decisão embargada, no que se refere ao requerimento de levantamento dos valores sequestrados em favor do escritório de advocacia.
A decisão limitou-se a reconhecer, com base no parecer da Contadoria (Id 232491506), a inexistência de valor remanescente, sem se pronunciar sobre a liberação dos valores já bloqueados — o que configura omissão relevante.
Decerto, o vício apontado ultrapassa a mera inconformidade da parte com o resultado da decisão.
A omissão é objetiva e diz respeito à ausência de análise de pedido delimitado, circunstância que justifica o acolhimento dos aclaratórios com efeitos integrativos, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. À vista do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, a fim de suprir a omissão identificada, e determino a expedição de alvará de levantamento dos valores sequestrados no Id 152208375, referente à RPV expedida no Id 124685467, via pagamento eletrônico na modalidade PIX, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, para a chave PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Prossiga-se com a expedição da ordem de liberação, conforme determinado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:27:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
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19/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:07
Determinado o arquivamento
-
02/05/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:58
Outras decisões
-
19/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:38
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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13/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:14
Outras decisões
-
01/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:54
Outras decisões
-
15/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:54
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:35
Expedição de Ofício.
-
15/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 23:47
Recebidos os autos
-
08/05/2022 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ADIRSON DONIZETE MARTINS em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 23:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ADIRSON DONIZETE MARTINS em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2021 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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