TJDFT - 0700551-75.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS DE ASSIS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA - CPF: *63.***.*25-45 (RECORRENTE)
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07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/07/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0700551-75.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA RECORRIDO: JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS DE ASSIS, GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:52
Gratuidade da Justiça não concedida a LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA - CPF: *63.***.*25-45 (RECORRENTE).
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23/06/2025 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/06/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:54
em cooperação judiciária
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11/06/2025 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/06/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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