TJDFT - 0700551-75.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
16/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700551-75.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO REQUERIDO: LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA, JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:20:53.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/08/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:55
Deferido o pedido de GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *82.***.*66-15 (REQUERENTE).
-
13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:29
Outras decisões
-
26/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2025 13:39
Decorrido prazo de JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS - CPF: *48.***.*00-03 (REQUERIDO) em 08/05/2025.
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:29
Outras decisões
-
28/04/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 20:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/03/2025 12:00
Decorrido prazo de GRACILEIDE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *82.***.*66-15 (REQUERENTE) em 26/03/2025.
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de JESSICA HEMILLY ALMEIDA MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FREITAS SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/03/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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