TJDFT - 0704793-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2025 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704793-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOTEL PHENICIA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 14:30:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704793-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOTEL PHENICIA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda de ID 235949046.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:41:31. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234422102 Petição Inicial Petição Inicial 25050212094310800000213199538 234422104 00.1 Contrato social Hotel Phenicia Ltda_compressed (1) Contrato social 25050212094395600000213199540 234422105 00.2 PROCURACAO - CIVEL - HOTEL PHENICIA Procuração/Substabelecimento 25050212094443500000213199541 234422108 01.
Termo de Quitacao ITBI Outros Documentos 25050212094487000000213199544 234422109 02.
Demonstrativo de Calculo Outros Documentos 25050212094527400000213199545 234422110 03.
Ficha Cadastral imovel Outros Documentos 25050212094566500000213199546 234422111 04.
Avaliacao Pauta IPTU Outros Documentos 25050212094606900000213199547 234422112 05.
Avaliacao Pauta ITCD Outros Documentos 25050212094649100000213199548 234422113 06.
Escritura Compra e Venda - 2022 Outros Documentos 25050212094691800000213199549 234422114 07.
Certidao de Onus - 2025 Outros Documentos 25050212094756100000213199550 234422115 08.
IPTU PHENICIA Outros Documentos 25050212094800100000213199551 234422116 09.
Termo de Quitação do pagamento do imovel Outros Documentos 25050212094841400000213199552 234571539 Decisão Decisão 25050516355913500000213332647 234571539 Decisão Decisão 25050516355913500000213332647 234988617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050802584926500000213704808 235171841 Comprovante Certidão 25050911422987500000213867981 235949046 Petição Petição 25051517181986700000214559434 -
19/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:01
Outras decisões
-
16/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:35
Outras decisões
-
02/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050449-28.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Lidio Silva dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 20:50
Processo nº 0705584-10.2025.8.07.0018
Elvia Viviane Monteiro Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:44
Processo nº 0704510-51.2025.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Luiz Carneiro
Advogado: Ludmila Candida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2025 06:35
Processo nº 0713734-83.2025.8.07.0016
Lindalva Neta Ribeiro de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Thalita Alves Ferreira Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 10:51
Processo nº 0060817-62.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Renasand Prestadora de Servicos de Pintu...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 13:35