TJDFT - 0713456-30.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE LEANILSON DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713456-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEANILSON DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por JOSE LEANILSON DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimado a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 231218205, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 234396283). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:31
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE LEANILSON DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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