TJDFT - 0701939-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELISIO MOTA FERREIRA Decisão AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., credor originário, ID 235151633, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n.º 30.***.***/0001-01 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, aguarde o prazo de 45 dias postulado para apresentação de eventual acordo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, reputo válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Libere-se o valor em favor do credor.
Tudo feito e não havendo acordo, a execução permanecerá suspensa, até 24/09/2025, nos termos da decisão de ID 214886944.
Publique-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2025 13:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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22/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/11/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELISIO MOTA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:13
Outras decisões
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:57
Outras decisões
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISIO MOTA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ELISIO MOTA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:22
Outras decisões
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06/02/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/02/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:47
Declarada incompetência
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19/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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