TJDFT - 0714948-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 237983586, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
12/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/06/2025 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714948-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO NERES DE BRITO REQUERIDO: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga para análise da petiçaõ de ID 235049663.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
13/05/2025 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2024 00:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO NERES DE BRITO em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de GUSTAVO NERES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:24
Outras decisões
-
13/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:05
Outras decisões
-
12/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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11/12/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2023 23:50
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:50
Outras decisões
-
02/09/2023 04:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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