TJDFT - 0719552-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719552-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEX BARTOS MATOS REQUERIDO: ALOISIO MAYWORM PEREIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte requerente em id. 234721443 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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01/05/2025 15:31
Outras decisões
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22/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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