TJDFT - 0705909-19.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/09/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/09/2025 12:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Turma Cível que negou provimento ao apelo que pleiteava a nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público, com fundamento na abertura de novo certame durante a vigência do anterior.
A embargante alega omissão na análise de prova documental e na consideração de precedente do TJPE.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso quanto à análise de provas documentais que atestariam a equivalência entre os cargos de concursos distintos; (ii) verificar se a ausência de menção expressa a precedente de tribunal não vinculante configura omissão sanável por embargos de declaração.
III.
Razões de decidir 3.
Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 4.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 5.
Se o acórdão incorreu em omissão, erro, contradição ou obscuridade, a simples arguição da matéria em embargos de declaração é suficiente para configurar o prequestionamento ficto (CPC 1025).
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
22/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:04
Conhecido o recurso de ALAINE ALVES BEZERRA - CPF: *15.***.*25-03 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0705909-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ALAINE ALVES BEZERRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a petição e documentos novos juntados pela embargante (ID 72610333).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
15/05/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0705909-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ALAINE ALVES BEZERRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, observada a dobra legal, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
22/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/04/2025 08:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
21/04/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:40
Conhecido o recurso de ALAINE ALVES BEZERRA - CPF: *15.***.*25-03 (APELANTE) e não-provido
-
04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/02/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012888-89.2015.8.07.0006
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Amiraci Souza Brito
Advogado: Joao Cyrino Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 14:37
Processo nº 0705921-54.2024.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Carlos Nei Costa da Silva Filho
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:15
Processo nº 0709928-67.2025.8.07.0007
Imobiliaria e Agropecuaria Vc LTDA - EPP
Reciclagem Rio Campos LTDA - ME
Advogado: Tatiane Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 00:48
Processo nº 0808337-85.2024.8.07.0016
Sergio Marques do Vale LTDA
Distrito Federal
Advogado: Sergio Marques do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 14:39
Processo nº 0731593-94.2024.8.07.0001
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Predial Eletric Instalacoes e Manutencoe...
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 10:44