TJDFT - 0709928-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/06/2025 00:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709928-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP REQUERIDO: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME, JOAO GERALDO DE CAMPOS, EDNA GOMES SOARES DE CAMPOS DESPACHO Emende-se a inicial para esclarecer a alegação de que "o aluguel acordado é de R$ 12.000,00 (doze mil reais)", devendo demonstrar, de maneira pormenorizada, quais os " índices de correção" utilizados, porquanto o contrato de locação celebrado pelas partes em 2009 estipulou o valor do aluguel em R$ 4.470,00, e a própria autora, na planilha de ID 233484311, indicou que o valor do aluguel devido a partir de setembro de 2024 era estimado em R$ 7.238,00.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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