TJDFT - 0705921-54.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS NEI COSTA DA SILVA FILHO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 20:34
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705921-54.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CARLOS NEI COSTA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado (ID 230056841), o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa (ID 233139575).
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:52
Outras decisões
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21/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS NEI COSTA DA SILVA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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18/12/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/12/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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