TJDFT - 0713693-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713693-64.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Tendo sido o valor levantado pela exequente, intime-se referida parte para apresentar, organizadamente, a devida prestação de contas.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:43
Outras decisões
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10/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:40
Deferido o pedido de EVA MARIA GUEDES DA FONSECA PASSOS registrado(a) civilmente como TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS - CPF: *07.***.*27-16 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713693-64.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS (EVA MARIA GUEDES DA FONSECA PASSOS) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EVA MARIA GUEDES DA FONSECA PASSOS em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes qualificadas.
Após despacho constante no ID 235737366, a parte devedora manifestou-se nos autos.
A seguradora destaca que autorizou integralmente o procedimento solicitado, não possui ingerência sobre a recusa do médico indicado pela exequente, que não aceitou os termos de alinhamento oferecidos pela seguradora.
Especifica que os valores apresentados pela exequente são baseados em preços particulares, que não correspondem à realidade contratual dos planos de saúde, os quais operam com valores inferiores firmados por meio de contratos com prestadores credenciados, além de o contrato firmado entre as partes não permitir pagamento antecipado, pois é estruturado em sistema de reembolso.
A seguradora entende que cumpriu sua obrigação e que os valores apresentados devem ser desconsiderados, pois não refletem o custo real do procedimento nos termos do contrato vigente.
Breve relatório.
Decido.
Em que pese as alegações apresentadas pela parte devedora, verifica-se que a autorização inicialmente conferida não abrangia a totalidade dos procedimentos médicos necessários à realização da cirurgia pleiteada, sendo imprescindível, inclusive, a formulação de reclamação junto à ANS para assegurar o custeio integral das intervenções indicadas.
Ainda assim, persiste a ausência de consenso entre o plano de saúde e o hospital responsável quanto à forma de pagamento, situação que se repete também com o profissional médico indicado, Dr.
Rodrigo Itocazo, o que inviabiliza, na prática, a efetivação do procedimento.
Ressalte-se que a simples autorização referida pelo devedor no ID 237212614 não se revela suficiente para garantir a realização completa da cirurgia, diante dos impasses remanescentes.
Ademais, os valores constantes do relatório orçamentário juntado no ID 235399866 não foram especificamente impugnados pela parte devedora, tampouco houve a apresentação de orçamento alternativo ou contraposição técnica que desqualificasse os montantes apresentados, o que reforça a presunção de veracidade das informações constantes no referido documento.
Por conseguinte, deve ser acatado o orçamento apresentado pelo exequente, nos exatos termos da sentença nos autos principais (0726654-71.2024.8.07.0001).
Nestes termos, fica a parte devedora intimada a efetuar o depósito do valor orçado pela parte exequente, no prazo de 15 dias.
Registre-se que, desde já, caso não ocorra o pagamento fica autorizada a realização de SISBAJUD.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:13
Deferido o pedido de EVA MARIA GUEDES DA FONSECA PASSOS registrado(a) civilmente como TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS - CPF: *07.***.*27-16 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713693-64.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ciente do requerimento constante no ID 233404740.
Todavia, considerando trata-se de autos apartados, deve a parte credora juntar relatório orçamentário dos custos, apto a comprovar o montante necessário para o custeio cirúrgico, conforme fixado no título judicial, ainda não transitado em julgado.
Prazo, 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:12
Outras decisões
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31/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:13
Deferido o pedido de EVA MARIA GUEDES DA FONSECA PASSOS registrado(a) civilmente como TIAGO GUEDES DA FONSECA PASSOS - CPF: *07.***.*27-16 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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