TJDFT - 0011085-08.2014.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE REZENDE em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.(x ) Não há restrição via RENAJUD/BACENJUD(x ) Em consulta ao Bankjus, verifiquei que não consta depósito em conta judicial vinculada a estes autos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
24/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:51
Outras decisões
-
27/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 18:40
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 09:54
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:44
Juntada de Petição de memoriais
-
29/09/2019 20:18
Recebidos os autos
-
29/09/2019 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:38
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:38
Juntada de Petição de memoriais
-
20/09/2019 09:02
Recebidos os autos
-
20/09/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 03:40
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 06:06
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PRADO ORSI em 21/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE REZENDE em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:33
Publicado Edital em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:58
Expedição de Edital.
-
27/06/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 15:11
Juntada de mandado
-
21/05/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 00:01
Recebidos os autos
-
18/05/2019 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:40
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE REZENDE em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 10:16
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
22/03/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
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22/03/2019 16:18
Distribuído por sorteio
-
22/03/2019 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/03/2019 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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