TJDFT - 0700164-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:49
Indeferido o pedido de BRUNO DAS FLORES CRUZ - CPF: *42.***.*60-28 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700164-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DAS FLORES CRUZ EXECUTADO: GCSM PLANEJADOS LTDA DECISÃO Narra a parte exequente que a empresa GCSM Planejados Ltda é franqueada, CRZ REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 44.***.***/0001-07.
Sustenta que a franqueada, ora executada, encontra-se em situação de inadimplência, com risco de frustrar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, já que deixou de operar comercialmente no endereço QS 120, CONJUNTO 10 LOTE 05, LOJA 01 – Samambaia Sul, DF, não havendo notícias sobre o local onde estaria operando no presente momento.
Por tal motivo, requer-se a inclusão no polo passivo da presente execução da empresa CRZ REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 44.***.***/0001-07, com sede na Av.
Pau Brasil, Lote 06, Sala 2008, Edifício E-Business, Águas Claras/DF, CEP 71916-500), que figura como franqueadora/matriz, beneficiária da marca e responsável solidária pelos danos suportados pelo consumidor.
Indefiro o pedido da parte exequente, porquanto não é cabível a denunciação da franqueadora em cumprimento de sentença.
Este tipo de intervenção de terceiros é restrito à fase de conhecimento do processo e exige uma ação regressiva, que necessita de dilação probatória, algo vedado na execução para evitar procrastinação.
Ademais, cumpre ressaltar que, em razão dos princípios da informalidade e da celeridade, o rito dos Juizados Especiais cíveis impede a intervenção de terceiros, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/95.
A franqueadora só poderia ser responsabilizada se integrada à ação principal na fase de conhecimento, e não através de uma denunciação da lide na fase de cumprimento de sentença, o que violaria o contraditório e o devido processo legal, conforme decisão do STJ.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências de praxe. -
08/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:42
Indeferido o pedido de BRUNO DAS FLORES CRUZ - CPF: *42.***.*60-28 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:43
Decorrido prazo de GCSM PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-41 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
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16/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GCSM PLANEJADOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:30
Deferido o pedido de BRUNO DAS FLORES CRUZ - CPF: *42.***.*60-28 (REQUERENTE).
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09/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2025 11:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/02/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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