TJDFT - 0702350-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:29
Outras decisões
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702350-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENNIO JOSE VELOSO PEIXOTO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ENNIO JOSÉ VELOSO PEIXOTO contra a sentença de ID 239351547, ao argumento de que o julgado padeceria de omissões, obscuridades, contradições e erro material (id. 241215783).
A parte recorrida apresentou contrarrazões (id. 241875061).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença das omissões e das obscuridades apontadas pelo recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente elucidadas e examinadas.
As contradições indicadas, igualmente, não existem.
Reputa-se presente o referido vício quando há o emprego de premissas inconciliáveis na fundamentação e conclusão do julgado, o que não ocorreu.
A contradição externa, envolvendo os fundamentos adotados e as alegações das partes, não comporta análise em sede de embargos declaratórios.
Tampouco se divisa qualquer erro material na sentença embargada.
Em verdade, a fundamentação empregada nos embargos declaratórios tem o nítido propósito de promover novo julgamento, rediscutindo as razões adotadas no julgado, o que extrapola os limites da via integrativa própria desta espécie recursal.
Dessa forma, a sentença embargada não merece reparos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos (id. 241215783).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702350-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENNIO JOSE VELOSO PEIXOTO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Assinado Digitalmente -
27/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 17:50
Desentranhado o documento
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20/01/2025 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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