TJDFT - 0705069-20.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:29
Expedição de Termo.
-
15/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:27
Outras decisões
-
09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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04/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 233038253.
Condeno os autores, em proporção, ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:52
Outras decisões
-
22/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:55
Outras decisões
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07/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:13
Outras decisões
-
19/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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