TJDFT - 0704646-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SHIRAISHI DE NADAI em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SHIRAISHI DE NADAI em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704646-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO SHIRAISHI DE NADAI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar o CRLV do veículo; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/05/2025 20:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/05/2025 10:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/04/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:43
Declarada incompetência
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30/04/2025 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/04/2025 13:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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