TJDFT - 0701501-39.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
13/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br 0701501-39.2025.8.07.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LAIDE ANGELICA DOS SANTOS REIS CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que devidamente intimada a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado (recolhimento das custas).
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, via sistema, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 16:46:00. -
23/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo acima descrito, em favor da parte autora.
O bem deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais da parte autora, já indicados. -
09/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:37
Concedida a tutela provisória
-
21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711525-71.2025.8.07.0007
Pecista Distribuicao e Representacao de ...
Agton Pereira Leite 89865391104
Advogado: Andre Puppin Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:29
Processo nº 0723377-13.2025.8.07.0001
Bruno Goncalves Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Pablo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:03
Processo nº 0023420-74.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Luciana Cristina Ayris Manso
Advogado: Victor Morais Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 15:33
Processo nº 0716011-64.2018.8.07.0001
Toyota do Brasil LTDA
Federacao Nacional dos Policiais Rodovia...
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2018 08:48
Processo nº 0701922-29.2025.8.07.0021
Lidiane Sousa Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 20:15