TJDFT - 0710655-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710655-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLACILENE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (anexos).
Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (Total de R$ 16,98).
Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que constam restrições sob os veículos vinculados ao executado, motivo pelo qual não foi inserida a restrição determinada.
Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD e SNIPER (anexos).
Intime-se a parte autora a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 18:38:34 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
15/09/2025 18:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710655-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLACILENE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido à(s) parte(s) executada(s) para efetuar(em) o pagamento transcorreu sem manifestação, assim como, o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do artigo 525 do CPC.
De ordem, faço que a parte exequente seja intimada a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do montante do débito, e das custas recolhidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (as duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça).
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 16:45:31.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WEBERSON GONCALVES PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:39
Deferido o pedido de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *76.***.*64-49 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710655-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLACILENE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas da nova fase processual, conforme previsto no Provimento Geral da Corregedoria, art. 184, § 3º, com a redação dada pelo Provimento 1, de 2016, bem como trazer demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como exige o art. 524 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/05/2025 17:16
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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26/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:57
Homologada a Transação
-
14/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:03
Juntada de Petição de comprovante
-
31/01/2025 09:18
Juntada de Petição de comprovante
-
31/01/2025 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de WEBERSON GONCALVES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:02
Deferido o pedido de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *76.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:55
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 23:55
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de GLACILENE RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:48
Declarada incompetência
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21/03/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2024 12:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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