TJDFT - 0036643-13.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0036643-13.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDERSON MARTINS, COMERCIO DE CONFECCOES ATACADAO LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, VERA DE CASTRO ALVES SENTENÇA BANCO DO BRASIL SA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de ANDERSON MARTINS e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação, foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens da parte executada, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (ID 38493913) e foi suspenso por falta de bens em 14/12/2017 (ID 38494714).
Houve interrupção da prescrição em 12/11/2020 (77551842), tendo como novo marco para prescrição intercorrente a data de 27/1/2025, com base na decisão proferida no acórdão de ID 172899937.
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Para cumprimento das ordens precedentes, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 22:10
Declarada decadência ou prescrição
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 20:10
Outras decisões
-
30/09/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 19:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 22:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 22:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 15:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 21:58
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:20
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 09:20
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:20
Outras decisões
-
29/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:05
Declarada decadência ou prescrição
-
01/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 08:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 21:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 21:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:10
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 15:16
Recebidos os autos
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14/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 07:29
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2020 21:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:35
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 19:46
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 14:40
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 21:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/09/2019 16:04
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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